terça-feira, 18 de novembro de 2008

Câmara regulamenta registro de obra musical na Biblioteca Nacional

Aconteceu - 13/11/2008 19h13A

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (12), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1203/07, dos deputados Gustavo Fruet (PSDB-PR) e Chico D'Angelo (PT-RJ), que regulamenta o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional, na forma de partituras, áudio ou vídeo.O objetivo da proposta é assegurar o registro, a guarda e a divulgação da produção musical no País, preservando-se a memória fonográfica nacional. O relator, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta.ResponsabilidadeA responsabilidade pelo envio de dois exemplares da obra, além de sua versão em arquivo digital, é dos impressores ou gravadoras. Eles têm prazo máximo de 30 dias para efetivar o depósito, sob pena de multa de até 100 vezes o valor da obra no mercado ou apreensão de exemplares até esse valor.Biblioteca NacionalA Biblioteca Nacional do Brasil, sediada no Rio de Janeiro, é considerada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura(Unesco) uma das dez maiores bibliotecas nacionais do mundo, e é também a maior biblioteca da América Latina.O núcleo original de seu acervo - calculado hoje em cerca de nove milhões de itens - é a antiga livraria do rei português D. José. O início do itinerário da Real Biblioteca no Brasil está ligado a um dos mais decisivos momentos da história do País: a transferência de toda a família real e da corte portuguesa para o Rio de Janeiro, em 1808.O acervo trazido para o Brasil foi de 60 mil peças, entre livros, manuscritos, mapas, estampas, moedas e medalhas. A data de 29 de outubro de 1810 é considerada oficialmente como a da fundação da Real Biblioteca que, no entanto, só foi franqueada ao público em 1814.Íntegra da proposta:- PL-1203/2007