O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 11.899 de 2008, que institui o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura. O texto foi publicado na edição do dia 9 do Diário Oficial da União.
De acordo com a lei, o Dia Nacional da Leitura será comemorado em 12 de outubro. Já a Semana Nacional da Leitura e da Literatura será aquela em que recair o Dia Nacional da Leitura. Os dois marcos serão celebrados em todo o território nacional.
A proposição da lei visa valorizar e fomentar a convivência da sociedade brasileira com a produção literária do país por intermédio da inserção no calendário brasileiro de uma semana especialmente dedicada à literatura e, como desdobramento natural, de um dia devotado à leitura.
Fonte: http://www.jornaldaciencia.org.br/
De acordo com a lei, o Dia Nacional da Leitura será comemorado em 12 de outubro. Já a Semana Nacional da Leitura e da Literatura será aquela em que recair o Dia Nacional da Leitura. Os dois marcos serão celebrados em todo o território nacional.
A proposição da lei visa valorizar e fomentar a convivência da sociedade brasileira com a produção literária do país por intermédio da inserção no calendário brasileiro de uma semana especialmente dedicada à literatura e, como desdobramento natural, de um dia devotado à leitura.
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